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REGULAMENTO PROGRAMA FIDELIDADE CASA DO PAPEL
Introdução ao Programa
A Beller Comércio de Papéis LTDA., instituição privada com sede na Rua Voluntários da Pátria, 547, Centro Histórico, Porto Alegre/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 05.563.868/00001-13, doravante denominada “CASA DO PAPEL”, com base no presente Regulamento institui o Programa Fidelidade Casa do Papel, que objetiva valorizar e reconhecer os seus clientes, oferecendo benefícios mediante critérios e procedimentos definidos conforme os termos e condições a seguir estipuladas.
Veja as regras do Programa
1. Adesão ao Programa
1.1 O Programa Fidelidade Casa do Papel é exclusivo para pessoas físicas, com e-mail e CPF válidos.
1.2 Nenhuma compra será necessária para associar-se ao Programa Fidelidade Casa do Papel.
1.3 Para adesão ao Programa Fidelidade Casa do Papel,o cliente precisa se cadastrar pelo WhatsApp (51) 99926-0081 (número específico do programa), que será divulgado através de um QR Code ou link de acesso, informado por nossas lojas físicas ou por meio eletrônico.
1.4 O não cadastramento do cliente implicará na impossibilidade de participar do Programa Fidelidade Casa do Papel.
1.5 O cadastro do cliente estará disponível na base de dados do Programa Fidelidade Casa do Papel em até um dia após a adesão ao programa realizado pelo WhatsApp.
1.6 Os dados fornecidos pelo cliente estarão protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
2. Pontuação do Programa
2.1 A pontuação das estrelas começa a vigorar a partir da adesão ao Programa Fidelidade Casa do Papel.
2.2 A partir de R$ 50,00 em compras, durante o dia vigente, realizado em qualquer canal de vendas da CASA DO PAPEL, o participante do programa receberá 01 (uma) "estrela".
Exemplos:
Uma compra no valor de R$ 50,00 gera uma estrela. Se realizar mais compras no mesmo dia, não será gerada nova estrela.
Uma compra no valor de R$ 480,00 gera uma estrela. Se realizar mais compras no mesmo dia, não será gerada nova estrela.
Uma compra no valor de R$ 49,99 ou menor, não gera uma estrela. Mas realizando outra compra no mesmo dia que ultrapasse o total de R$50,00 no dia corrente, gera uma estrela.
Observação: Uma compra equivale a uma nota fiscal ou cupom fiscal emitido no dia corrente.
2.3 Ao acumular 3 (três) estrelas, o participante ganhará um Vale Fidelidade no valor de R$ 20,00 (vinte reais). Este valor poderá ser utilizado, a partir do próximo dia útil, após a geração do Vale Fidelidade, em qualquer loja física ou televendas da CASA DO PAPEL.
2.4 O valor utilizado do Vale Fidelidade não contabiliza para a geração de novas estrelas.
2.5 O valor do vale troca não contabiliza para a geração de novas estrelas.
2.6 Os valores das notas e cupons cancelados não contabilizam para a geração de estrelas ou poderão ter suas estrelas estornadas.
2.7 A CASA DO PAPEL irá gerar automaticamente e avisar ao cliente da sua premiação através do WhatsApp do Programa Fidelidade Casa do Papel. O Vale Fidelidade deverá ser utilizado em até 20 dias corridos. Os resgates serão feitos sempre em valores inteiros, sem troco e não poderão ser revertidos em dinheiro. Após o prazo de validade, o valor do Vale Fidelidade será excluído do sistema.
2.8 O acúmulo de estrelas no Programa Fidelidade Casa do Papel será feito no ato da compra e somente com a identificação do CPF no documento fiscal.
2.9 É responsabilidade do cliente informar seu CPF no ato da compra e constar no cupom fiscal para contabilizar no programa.
2.10 Havendo irregularidade na pontuação creditada, o participante do Programa deverá manifestar-se em até 7 dias através do SAC CASA DO PAPEL (51) 3021-7888 ou sac@casadopapel.com.br e apresentar os comprovantes das compras efetuadas.
2.11 A consulta das estrelas deverá ser feita no WhatsApp do Programa Fidelidade Casa do Papel através do número (51) 99926-0081.
2.12 O Programa Fidelidade Casa do Papel é de uso pessoal e as estrelas são intransferíveis, não podendo ser reversíveis para resgate em dinheiro.
2.13 O saldo do programa fidelidade estará disponível para consulta através do WhatsApp em até 1 (um) dia.
2.14 A CASA DO PAPEL reserva-se no direito de alterar o regramento, incluir novas formas de pontuação e bonificações extras, em conformidade com as promoções e critérios estabelecidos pela empresa, sem aviso prévio e sem prejuízo às estrelas já recebidas.
3. Resgate da premiação
3.1 O uso do Vale Fidelidade do Programa Fidelidade Casa do Papel deverá ser consumido na sua totalidade, em compras de mercadorias disponíveis nas lojas ou televendas.
3.2 O uso é exclusivo do titular que deverá apresentar o seu CPF para utilizar o Vale Fidelidade e identificar o cupom fiscal de resgate da premiação.
3.3 O Vale Fidelidade usado no resgate será debitado automaticamente do sistema.
4. Validade das Estrelas
4.1 As estrelas terão validade de 20 dias corridos após a data da movimentação que o originou.
4.2 Após o prazo de validade, a estrela será excluída do sistema.
5. Cancelamento de Participação
5.1 A CASA DO PAPEL reserva o direito de cancelar a participação de seus clientes em caso de mau uso, falsificação ou fraude.
5.2 O participante que desejar fazer o cancelamento de sua participação, poderá realizá-la a qualquer momento e sem custos. Bastando, para isso, fazer a solicitação através do SAC CASA DO PAPEL (51) 3021-7888 ou sac@casadopapel.com.br. Após o cancelamento o cliente perderá todas as estrelas acumuladas.
6. Considerações Finais
6.1 O Programa Fidelidade Casa do Papel tem este documento como regulamento e poderá alterá-lo, de maneira incontestável, a qualquer momento por um representante legal da CASA DO PAPEL e as modificações estarão disponíveis no site casadopapel.com.br/fidelidade.
6.2 O cancelamento da participação, ainda que de forma imotivada pela CASA DO PAPEL, não gerará ao participante qualquer tipo de indenização.
6.3 A CASA DO PAPEL reserva o direito de excluir, sem a anuência do titular, todas as estrelas creditadas indevidamente (em razão de duplicidade, erro, dolo etc.).
6.4 As estrelas acumuladas são pessoais, intransferíveis, inegociáveis, sem valor monetário e são propriedade da CASA DO PAPEL e representam apenas um direito de troca do participante, que deverá obedecer ao disposto neste regulamento.
6.5 O cliente, no ato de sua adesão ao programa, autoriza a CASA DO PAPEL a utilizar, para fins administrativos, de marketing e de divulgação, todos os dados constantes no seu cadastro, bem como as informações de consumo geradas, desde que respeitadas as disposições legais vigentes para o desenvolvimento e oferta de benefícios próprios e de seus fornecedores ou parceiros, respeitando-se a privacidade do cliente e mantendo total confidencialidade, não fornecendo a terceiros, informações sobre os benefícios concedidos, nos termos da LGPD.
6.6 A participação no Programa Fidelidade Casa do Papel é aberta a pessoas físicas, portadoras de CPF, sendo que os colaboradores da CASA DO PAPEL não participam do Programa.
6.7 Os termos do Programa Fidelidade Casa do Papel, expressa de forma clara a possibilidade de falha operacional, e reafirma que a estrela não é uma forma de pagamento, mas sim parte de um processo de premiação para a geração de um benefício ao cliente.
6.8 Os casos omissos serão tratados pela CASA DO PAPEL.
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